SFH e SFI: entenda as diferenças e saiba qual a melhor taxa


Escolher o imóvel preferido é apenas o primeiro passo. Para que o imóvel seja realmente seu, é preciso avaliar as melhores formas e condições de pagamento que caibam no seu orçamento.


Para a maioria, a melhor opção é o financiamento imobiliário. Pensando nisso, a seguir explicamos as diferenças entre os dois principais tipos de financiamento, SFH e SFI, e o que você precisa saber para escolher a melhor opção para o seu bolso:

Financiar nada mais é que pegar o dinheiro emprestado com uma instituição financeira para quitar o imóvel que você escolheu. Como todo empréstimo, os financiamentos incluem o pagamento de juros mensais, que estará embutido nas prestações. As prestações dos financiamentos também são compostas pela amortização, que é o valor que está sendo devolvido do empréstimo à instituição financeira.

Exemplo:  se você paga uma prestação de R$ 100, onde R$ 10 são referentes ao pagamento dos juros do financiamento, R$ 90 é o que efetivamente você estará pagando do valor que tomou emprestado.

Diversos bancos oferecem financiamento de imóveis, ofertando variadas condições e formas de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração do contrato e a porcentagem do imóvel que será financiada.


O SFH e o SFI são as 2 modalidades de crédito imobiliário regulamentadas pelo Banco Central. Para entender qual dos dois é melhor para o seu caso, é preciso saber como eles funcionam.



SFH

O SFH, ou Sistema Financeiro de Habitação, é garantido pelos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE).

  • o valor de avaliação do imóvel não poderá ultrapassar R$ 950 mil se ele estiver localizado nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Nos demais estados, esse valor máximo deve ser de R$ 800 mil;
  • a concessão do financiamento chegará, no máximo, ao teto de R$ 760 mil, ou seja, mesmo que o seu imóvel custe R$ 950 mil, o máximo que você conseguirá financiar serão esses R$ 760 mil;
  • o valor mensal das parcelas não poderá comprometer mais do que 30% da renda bruta do contratante;
  • o prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos, ou 420 meses;
  • o contratante deve ser exclusivamente pessoa física;
  • a taxa de juros chega no teto máximo de 12% a.a.

    Visivelmente rígida, mas justamente por isso proporciona as melhores condições de financiamento para você contratar. É a opção mais vantajosa para a maior parcela da população.

    SFI

    O SFI é voltado para usuários com necessidades específicas, como aqueles que buscam financiar um imóvel mais caro ou com parcelas um pouco mais altas, por exemplo. Como o risco à instituição financeira é maior no caso do SFI, isso se reflete nas taxas de juros oferecidas, que tendem a ser mais altas do que no SFH:
  • As principais características desse tipo de financiamento são:
  • não existe valor máximo de avaliação do imóvel; 
  • o valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado;
  • não há limite de renda comprometida, ou seja, você poderá pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo;
  • nesse caso, a compra do imóvel pode ser feita por meio de pessoa física como de pessoa jurídica;
  • o prazo de quitação máximo também é de 35 anos, ou 420 meses;
  • a taxa de juros é variável, podendo ultrapassar os 12% a.a. do SFH

  • Qual é a melhor opção para mim?

    À primeira vista, o Sistema Financeiro de Habitação pode parecer mais vantajoso do que o SFI. Porém, a verdade é que a escolha entre um desses dois tipos de financiamento dependerá das características da sua compra, da sua renda e do seu planejamento financeiro.

    Avalie suas condições antes de tomar sua decisão, pensando no valor do imóvel que deseja adquirir, em quanto tempo deseja quitar o financiamento e na porcentagem da sua renda que será comprometida.

    Fazer tudo com planejamento sempre será a melhor opção.

    BR House - Seu Imóvel em Brasília.


    Comentários